Seguro de Garantia

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Seguro-garantia do Concorrente

Tem por finalidade garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, se o tomador, após vencer a concorrência prevista em edital, deixar de assinar o contrato de execução ou de fornecimento previsto no edital ou convite.

Seguro-garantia do Executante Construtor, Executante Fornecedor e Executante Prestador de Serviços

Tem por finalidade garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas em contratos de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o segurado e coberto pela apólice.

Seguro-garantia de Adiantamento de Pagamento

Tem por finalidade garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador, em relação aos adiantamentos de pagamentos concedidos contratualmente pelo segurado e que não tenham sido liquidados na forma prevista, conforme o contrato de execução.

Seguro-garantia de Perfeito Funcionamento

Tem por finalidade garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes da inadequação de qualidade da construção, bens fornecidos ou serviços prestados, conforme contrato assinado entre as partes.

Seguro-garantia Imobiliário

Este seguro também é conhecido como seguro-garantia de Conclusão de Obra ou seguro-garantia para licenciamento das construções de prédios residenciais e comerciais.

Tem por finalidade assegurar que o construtor executará a obra nas condições fixadas no memorial de incorporação, garantindo a entrega do imóvel naquelas condições ou, eventualmente após acordo, a devolução das importâncias recebidas. O principal objetivo desta modalidade é garantir a conclusão da obra e não a devolução de recursos.

Seguro-garantia Aduaneiro

Tem por finalidade garantir a indenização à Receita Federal, em suas diversas Secretarias, correspondentes ao pagamento de tributos suspensos por regulamento aduaneiro específico, nas situações em que o tomador não cumpra suas obrigações. O seguro é utilizado como garantia para viabilizar a obtenção de regimes aduaneiros, como por exemplo, o regime de admissão temporária.

O risco envolvido é que, ao final do contrato, os equipamentos devem retornar ao exterior ou que seja comprovada sua destruição; caso contrário, os tributos são devidos e se o tomador não recolhê-los, o seguro será acionado.

Outros tipos de garantias aduaneiras podem ser: drawback, trânsito temporário e valoração aduaneira.

Seguro-garantia para Concessões

A concessão é um instrumento utilizado pelo governo a fim de transferir para iniciativa privada um serviço ou um bem do próprio governo. Esta transferência é feita por um período de aproximadamente 20 anos, podendo ser estendido ou reduzido conforme o caso. A iniciativa privada assume os investimentos em manutenção e melhorias, remunerando-se através da cobrança de uma tarifa.

O seguro-garantia para concessões é feito mediante apólices anuais renováveis uma vez que a seguradora não poderia assumir um risco por todo o prazo de concessão.

A finalidade da apólice é garantir a indenização ao órgão do governo que está realizando a concessão de um serviço ou de um bem público, quando ocorrer o descumprimento das obrigações relativas ao contrato de concessão.

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